- 1 -A organização interna da DRP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna dos serviços será aprovada de acordo com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto.
- 3 -Na DRP, desde que se justifique e com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na execução, podem ser criadas equipas de projetos temporais e com objetivos especificados.
Artigo 4.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 05/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2012
Referências (1)
- Artigo 21.º