Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas
Objeto
O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Pescas, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de setembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 22 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional de Pescas
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRP:
Diretor regional
Tipo de organização interna
Cargos de direção
O diretor regional de Pescas mantém a atual comissão de serviço e transita para o cargo do mesmo nível que lhe sucede da Direção Regional de Pescas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro.
Dotação de lugares de direção
A dotação máxima dos cargos de direção superior e de direção intermédia do 1.º grau consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Concursos pendentes
Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da Direção Regional de Pescas)
(ver documento original)