- 1 -Compete ao secretário regional a distribuição de pessoal, a afetar aos órgãos e serviços da SRSD, conforme as necessidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o secretário regional pode determinar que trabalhadores afetos a cada serviço prestem, a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuvem a realização dos mesmos trabalhos.
Artigo 54.º — Pessoal afeto aos serviços
Vigente desde: 28/12/2021
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