Torna aplicável na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 144/82, de 27 de Abril, que reformula o processo de apreciação das situações de incapacidade para o trabalho para efeitos de concessão de prestações de segurança social
As comissões de verificação de incapacidades permanentes e as comissões de recurso funcionarão nas instalações dos centros de prestações pecuniárias, podendo, no entanto, ser utilizadas instalações, equipamentos ou serviços do sector da saúde sempre que tal se torne necessário, mediante acordo a estabelecer.
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Os médicos relatores são remunerados por relatório, de acordo com tabela a fixar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho simples ou conjunto dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e do Trabalho, consoante se trate, respectivamente, de matéria da competência de uma ou de ambas as secretarias regionais.
Aprovado em Conselho do Governo de 19 de Maio de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.