- 1 -As comissões de verificação de incapacidades permanentes e as comissões de recurso funcionam nos centros de prestações pecuniárias da segurança social, na dependência dos respectivos órgãos directivos.
- 2 -Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, poderá ser determinado que a competência territorial das comissões dependentes de um CPPSS seja alargada.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 13/08/1982
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Em vigor desde 13/08/1982