As comissões de verificação de incapacidades permanentes e as comissões de recurso funcionarão nas instalações dos centros de prestações pecuniárias, podendo, no entanto, ser utilizadas instalações, equipamentos ou serviços do sector da saúde sempre que tal se torne necessário, mediante acordo a estabelecer.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 13/08/1982
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Em vigor desde 13/08/1982