Os membros do CRB que não pertençam ao quadro da IRBA têm direito a senhas de presença e a abono de transportes e ajudas de custo, cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e Finanças.
Artigo 10.º — Senhas de presença e ajudas de custo
Vigente desde: 19/11/1987
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Em vigor desde 19/11/1987