- 1 -O pessoal do IRBA é o constante do quadro anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do SRPCA prestará o apoio técnico, administrativo e auxiliar necessário ao funcionamento da IRBA.
Artigo 11.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 19/11/1987
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Em vigor desde 19/11/1987