O processamento do subsídio será escalonado da seguinte forma:
- a)10% do valor global após o início da obra;
- b)30% do valor global após o dono da obra ter despendido um terço do valor dos trabalhos subsidiados;
- c)30% do valor global após o dono da obra ter despendido dois terços do valor dos trabalhos subsidiados;
- d)30% com a conclusão da obra.