A caducidade do subsídio ou a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o proprietário a reembolsar a Secretaria Regional da Educação e Cultura dos montantes já processados, acrescidos dos juros legais.
Artigo 17.º — Reembolso de subsídio
Vigente desde: 13/07/1996
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Em vigor desde 13/07/1996