Nas obras de conservação e recuperação de moinhos de água e de vento da Região apenas será permitida a utilização dos materiais tradicionais.
- 1 -Paredes exteriores:
- a)É interdito o uso de tinta texturada e todas as que não sejam cal ou tinta de água;
- b)Nas paredes executadas em pedra de basalto aparelhada, conforme as situações, poderá ser admitido o ajuntamento das juntas com argamassa de cimento e areia, com acabamento liso, para pintar ou caiar na cor branca.
- 2 -Vãos:
- a)É interdita a aplicação de vernizes em portas e janelas exteriores;
- b)É interdita a aplicação de qualquer vidro que não o liso incolor;
- c)É interdita a execução de portas e janelas de qualquer material que não a madeira para pintar, devendo as portas ser maciças, com ou sem postigo de vidro, e as janelas deverão respeitar o desenho tradicional, com verdugos finos;
- d)É interdita a aplicação de estores de qualquer natureza, devendo o obscurecimento dos compartimentos ser feito por portadas interiores.
- 3 -Coberturas:
- a)As coberturas dos moinhos de vento apenas poderão ser executadas nos materiais tradicionais;
- b)No caso específico dos moinhos de água, admite-se, quando devidamente justificado, a utilização de subtelha executada em fibrocimento ou tela asfáltica, devendo as superfícies cobertas ser executadas em telha cerâmica, de canudo do tipo regional ou continental portuguesa;
- c)É interdita a aplicação de telha de aba e canudo, marselha ou do tipo argibetão.