- 1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Administração pública regional e local;
- c)Inspecção administrativa regional;
- d)Assuntos eleitorais;
- e)Estatística.
- 2 -Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência compete assegurar as relações com a Assembleia Legislativa Regional e com os partidos políticos.
- 3 -O Serviço Regional de Estatística dos Açores transita para a dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
Artigo 15.º — Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
Vigente desde: 11/11/2000
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Em vigor desde 11/11/2000