- 1 -O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Finanças e património;
- b)Planeamento;
- c)Assuntos europeus;
- d)Privatizações.
- 2 -O Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Artigo 8.º — Competência do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento
Vigente desde: 11/11/2000
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