O Secretário Regional da Educação e Cultura exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Educação;
- b)Cultura;
- c)Desporto;
- d)Juventude;
- e)Trabalho;
- f)Emprego;
- g)Formação profissional.
O Secretário Regional da Educação e Cultura exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2000