Aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores
Constituição
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelos secretários regionais e pelo subsecretário regional previstos no presente diploma.
Constituição do Governo Regional
Composição da Presidência do Governo Regional
Sede dos departamentos do Governo Regional
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional, salvo sua indicação em contrário, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento ou pelo secretário regional que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º do presente diploma.
Competência dos secretários regionais
Os secretários regionais possuem a competência própria que a lei lhes atribui e a competência que lhes for delegada pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo Regional.
Competência do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento
Competência do Secretário Regional da Educação e Cultura
O Secretário Regional da Educação e Cultura exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos
O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional da Economia
O Secretário Regional da Economia exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional da Agricultura e Pescas
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional do Ambiente
O Secretário Regional do Ambiente exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência
Criação de direcções regionais
Alterações orgânicas
Movimentações de pessoal
Reafectação de pessoal e património
Até à aprovação das orgânicas e quadros de pessoal dos departamentos governamentais criados pelo presente diploma, a reafectação de pessoal e património é efectuada através de despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional envolvidos.
Transferência de direitos e obrigações
Os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços objecto de alteração por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar, em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de qualquer formalidade.
Actos financeiros
Todos os actos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Encargos orçamentais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da posse do VIII Governo Regional dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Outubro de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.