Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, que aprova a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, bem como a Portaria n.º 75/98, de 29 de Abril, que aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal
O artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)O Serviço de Documentação e Relações Públicas, que integra o Departamento Administrativo de Reprografia.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 5 -A área financeira integra:
- a)A Divisão de Análise Financeira;
- b)O Departamento Administrativo Financeiro.
- 6 -A área de pessoal integra:
- a)A Divisão de Gestão de Pessoal;
- b)O Departamento Administrativo de Pessoal.
- 7 -A área de doentes integra:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Departamento Administrativo de Consulta Externa e Ambulatório;
- e)O Departamento Administrativo do Serviço de Urgência e Informações.
- 8 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 9 -...
- 10 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 11 -É criado o Departamento Administrativo de Apoio Geral e Expediente do Hospital dos Marmeleiros.
- 12 -(Anterior n.º 11.)
Em virtude das alterações acima descritas, são extintos do quadro do CHF, aprovado pela Portaria n.º 75/98, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 26, de 29 de Abril de 1998, sete lugares de chefe de repartição.
São criados nesse mesmo quadro os lugares de chefe de departamento constantes no anexo I do presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 13 de Abril 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 8 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)