Aprova a Orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, neste diploma abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro.
Missão
A DROTe tem por missão executar a política regional da gestão do ordenamento do território, do urbanismo, da informação geográfica, cartográfica e cadastral e da paisagem, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Tipo de organização interna
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Disposições finais e transitórias
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2016/M, de 22 de abril, exceto no respeitante às normas que se prendam com as atribuições nas áreas do ambiente e economia circular, das alterações climáticas, dos recursos hídricos, do litoral, prevenção e gestão de resíduos e do saneamento básico, cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de abril de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 28 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
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