Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
- a)Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- b)Implementar as políticas de ordenamento do território, do urbanismo da paisagem, e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural;
- c)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- d)Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;
- e)Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo que assegurem a correta ocupação e utilização do território, que promovam e valorizem o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural;
- f)Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico e a qualificação e sustentabilidade do território;
- g)Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as políticas sectoriais;
- h)Assegurar o cumprimento e monitorização do sistema regional de gestão territorial, em articulação com as demais entidades envolvidas;
- i)Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração de instrumentos de gestão territorial de âmbito local e sectorial;
- j)Propor a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial;
- k)Promover a elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e sectorial;
- l)Implementar projetos de caráter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana e desenvolvimento do território;
- m)Promover a proteção, gestão e valorização da paisagem da Região Autónoma da Madeira, compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração regional e local;
- n)Criar um sistema de informação territorial que assegure a difusão e o acesso aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
- o)Assegurar o funcionamento do sistema regional de informação geográfica, através do desenvolvimento e gestão de infraestruturas de dados espaciais;
- p)Promover, em cooperação com outros organismos, a cobertura cartográfica do território regional;
- q)Promover a execução, renovação e conservação do cadastro através de sistemas de informação, em cooperação com outros organismos.