- 1 -A organização interna dos serviços da DRAJ obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -A DRAJ compreende ainda o gabinete do Cartório Notarial Privativo do Governo Regional, serviço de apoio direto e interdepartamental, diretamente dependente do diretor regional.
Artigo 5.º — Organização interna
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