- 1 -O pessoal do IRASC é o constante do quadro anexo a este diploma e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal de direcção;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)pessoal auxiliar.
- 2 -As condições de ingresso e acesso das carreiras do pessoal do quadro do IRASC são, para as respectivas categorias, as estabelecidas neste diploma, na legislação regional e na geral e complementar.
Artigo 13.º — Quadro de pessoal e condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 16/10/1990
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Em vigor desde 16/10/1990