Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio, sobre o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)
Competência do presidente
Competência do conselho
Funcionamento
Quadro de pessoal e condições de ingresso e acesso
Nomeação do pessoal de direcção
Providências financeiras
Os encargos resultantes do funcionamento dos serviços do IRASC serão satisfeitos, por força das verbas que lhe forem destinadas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.
Resolução de dúvidas
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio, é aditado o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:
Técnico auxiliar de apoio ao cooperativismo
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Agosto de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro anexo
(ver documento original)