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- 2 -Os membros do conselho coordenador têm direito a transporte e a ajudas de custo equivalentes às que usufruem no respectivo quadro de origem se forem funcionários públicos e, não o sendo, terão direito a senhas de presença a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/10/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1990