- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a seguinte constituição:
- a)Presidente do Centro, que preside;
- b)Secretário do Centro;
- c)Chefe da Repartição Financeira e Administrativa.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado, em princípio, pelo chefe da Repartição Financeira e Administrativa.
Artigo 6.º — Atribuição e constituição
Vigente desde: 08/10/1993
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Em vigor desde 08/10/1993