- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Promover a elaboração e execução do orçamento do Centro;
- b)Zelar pela cobrança das receitas;
- c)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução, de acordo com a legislação aplicável para a assunção de despesas públicas;
- d)Verificar a legalidade de despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- e)Apreciar o relatório anual de actividades do Centro;
- f)Aprovar as contas de gerência do exercício e submetê-las, nos termos legais, ao julgamento da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
- g)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar a prática de actos de gestão corrente no presidente.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 08/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1993