As competências da extinta Empresa Regional de Parques Industriais, E. P. (ERPI), constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/83/A, de 4 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/86/A, de 26 de Julho, que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/A, de 25 de Julho, e do Despacho Normativo n.º 39/90, de 13 de Fevereiro, foram transferidas para o IIPA, são integradas na área de competências da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, sem prejuízo das prerrogativas da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública em matéria fiscal e de offshore bancário, no âmbito institucional da Zona Franca de Santa Maria.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1996