Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/06/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2000
Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2000