- 1 -O conselho de gerência poderá delegar os poderes que, com vista à gestão corrente da Empresa, lhe são conferidos.
- 2 -Quando a especificidade técnica ou a complexidade dos assuntos o aconselhe, o conselho de gerência poderá ainda delegar em pessoa a ele estranha a execução de qualquer das suas atribuições, sendo definidos os limites desta delegação, bem como os termos e duração do respectivo exercício.
- 3 -As delegações de que trata o presente artigo carecem sempre da homologação do Secretário Regional do Comércio e Indústria para se tornarem efectivas.
Artigo 24.º — (Delegação de poderes)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981