Excepto para actos de mero expediente, para o que bastará a assinatura do presidente, a Empresa ficará obrigada:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois gestores;
- b)Pela assinatura de um administrador ou do director-delegado, na medida em que, para tanto, hajam recebido delegação do conselho de gerência;
- c)Pela assinatura de procuradores legalmente constituídos.