- 1 -As reuniões do conselho geral, do conselho de gerência e da comissão de fiscalização realizar-se-ão na sede da Empresa ou em qualquer outro local onde ela possua dependências, delegações ou outra qualquer forma de representação.
- 2 -O conselho de gerência porá à disposição do conselho geral, da comissão de fiscalização e dos órgãos representativos da estrutura dos trabalhadores os meios de apoio indispensáveis ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 52.º — (Local das reuniões)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981