- 1 -Os membros do conselho geral que não sejam trabalhadores da Empresa terão direito, por cada reunião a que assistirem, a uma senha de presença, no montante a fixar pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta do conselho de gerência.
- 2 -As remunerações dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial serão acumuláveis com quaisquer outras remunerações, dentro, dos limites e condicionalismos legais estabelecidos.
- 3 -Os membros dos órgãos da Empresa que tenham de se deslocar da localidade onde habitualmente residam para assistir a reuniões dos respectivos órgãos terão direito ao abono de ajudas de custo, de montante a fixar pelo conselho de gerência, com a aprovação do Secretário Regional do Comércio e Indústria, e ao pagamento das despesas de transporte, de acordo com o que for regulado para os trabalhadores da empresa.
Artigo 53.º — (Especialidade de certas remunerações)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981