Os membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização terão direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da Empresa que, pela sua natureza, sejam compatíveis com o exercício do cargo.
Artigo 55.º — (Regalias sociais)
Vigente desde: 18/07/1981
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Em vigor desde 18/07/1981