- 1 -À secretaria cabe o desempenho de funções na área administrativa e auxiliar, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)O expediente, a contabilidade, a tesouraria e o economato da escola;
- b)Os registos referentes aos alunos;
- c)A estatística e o arquivo.
- 2 -O funcionário de maior categoria é o responsável pelo serviço.
- 3 -A tesouraria será entregue ao funcionário que não tenha a contabilidade a seu cargo.
Artigo 15.º — Secretaria
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987