- 1 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem como atribuições:
- a)Dar apoio técnico;
- b)Avaliar a eficiência do ensino;
- c)Aprovar os planos anuais dos cursos ou outras actividades propostas pelas escolas;
- d)Elaborar instruções para a correcta aplicação das regras que devem orientar o funcionamento da escola;
- e)Verificar a conformidade das actividades das escolas com as orientações estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As atribuições referidas no número anterior são exercidas através da Direcção Regional de Saúde.
Artigo 2.º — Atribuições do órgão de tutela
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987