- 1 -A admissão dos alunos é pedida pelos candidatos ao conselho directivo em requerimento acompanhado do bilhete de identidade e demais documentos especialmente exigidos pela natureza do curso que o candidato se proponha frequentar.
- 2 -Mediante o pagamento do emolumento legal, podem os candidatos apresentar os requerimentos até às 17 horas da antevéspera do início da selecção. Se faltar algum dos documentos exigidos, poderá o conselho directivo marcar prazo, nunca superior a 30 dias, para completar o processo, considerando-se, contudo, que a inscrição é provisória e caducará se os documentos em falta não forem entregues no prazo marcado.
- 3 -As datas das matrículas serão fixadas pelo conselho directivo.
Artigo 27.º — Admissão
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987