Anualmente as escolas de enfermagem apresentarão à Direcção-Regional de Saúde os planos de actividades onde constem, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Justificação dos cursos novos ou da omissão de alguns já anteriormente ministrados;
- b)Número máximo e mínimo de alunos a admitir;
- c)Alterações aos planos de estudo.