- 1 -O conselho directivo é composto por três elementos, um presidente e dois vogais, nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, por um período de três anos, renovável.
- 2 -O presidente do conselho directivo é nomeado nos termos do n.º 13 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, sendo-lhe conferida a designação de director da escola.
- 3 -Os vogais do conselho directivo são um enfermeiro docente e um dos enfermeiros coordenadores, referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º, nomeados na sequência da indicação a que procederão os enfermeiros docentes.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987