Os responsáveis pela execução dos projectos abrangidos pelo regime de cooperação financeira ficam obrigados a manter afixado em local bem visível um painel, com dimensões adequadas, informando que o investimento é co-financiado pelo Governo Regional/Secretaria Regional da Administração Interna.
Artigo 29.º — Publicitação
Vigente desde: 03/12/1990
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Em vigor desde 03/12/1990