- 1 -O pessoal do quadro da Secretaria Regional de Educação afecto à Direcção Regional dos Desportos transita para o quadro do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, onde é integrado em igual categoria e carreira, através da publicação de lista nominativa nos termos da lei geral.
- 2 -O pessoal em regime de contrato de trabalho a termo certo afecto à Direcção Regional dos Desportos mantém-se nessa situação, transitando para o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 15/11/1993
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Em vigor desde 15/11/1993