- 1 -O conselho administrativo será constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, respectivamente o presidente, o vice-presidente e o oficial administrativo da comissão instaladora.
- 2 -O conselho administrativo regula-se, relativamente às suas competências e normas de funcionamento, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.
Artigo 4.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 13/08/1996
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Em vigor desde 13/08/1996