Cria a Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 1, 2, 3) de Mouzinho da Silveira, para entrar em funcionamento, no ano escolar de 1996-1997, na ilha do Corvo
Criação
Instalação/órgãos
Na fase de instalação, a Escola será gerida por uma comissão instaladora e por um conselho administrativo.
Comissão instaladora
Conselho administrativo
Mapas de pessoal
Dotação orçamental
Nos 30 dias posteriores à publicação do presente diploma será criada, pela Direcção Regional de Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional da Educação, uma divisão orçamental para este estabelecimento de ensino, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/96/A, de 12 de Abril.
Transferência de processos de alunos
Serão transferidos para a nova Escola os processos dos alunos que, por força do redimensionamento agora operado, deixem de frequentar outras escolas.
Eleição para os órgãos de administração e gestão
No 2.º ano do mandato, a comissão instaladora deverá preparar as eleições para o órgão de administração e gestão, que entrará em funcionamento no ano escolar de 1998-1999.
Transição de pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)