No 2.º ano do mandato, a comissão instaladora deverá preparar as eleições para o órgão de administração e gestão, que entrará em funcionamento no ano escolar de 1998-1999.
Artigo 8.º — Eleição para os órgãos de administração e gestão
Vigente desde: 13/08/1996
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Em vigor desde 13/08/1996