- 1 -Os dois docentes do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes ao quadro geral e afectos à EBI de Mouzinho da Silveira ficarão afectos ao quadro da Escola agora criada.
- 2 -O auxiliar de acção educativa da EBI de Mouzinho da Silveira integrará o quadro da Escola agora criada.
Artigo 9.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 13/08/1996
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Em vigor desde 13/08/1996