As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico superior de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
Artigo 33.º — Pessoal técnico superior de saúde
Vigente desde: 21/12/2002
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Em vigor desde 21/12/2002