As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
Artigo 34.º — Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Vigente desde: 21/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2002