Para efeitos de aplicação do Regulamento, são adoptados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos, acompanhados das respectivas definições:
- a)Lote - parcela do terreno onde se prevê a possibilidade de construção;
- b)Edifício - construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meias que vão das fundações à cobertura;
- c)Área de construção - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não utilizáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (posto de transformação, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços, varandas e alpendres;
- d)Área de implantação - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas de projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
- e)Área de impermeabilização - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
- f)Cércea - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.;
- g)Índice de construção - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
- h)Índice de impermeabilização - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre a área de impermeabilização e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
- i)Índice de implantação - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
- j)Área de cedência média - razão entre a área total de cedência para o domínio público e a área total de implantação numa unidade de execução;
- k)Custo médio de urbanização - razão entre o custo total das obras de urbanização, deduzidas eventuais comparticipações, e a área total de implantação numa unidade de execução.