- 1 -O lote 17 destina-se a equipamentos de apoio à zona industrial de Santa Bárbara, podendo instalar-se nele quaisquer actividades que concorram para o destino mencionado, designadamente serviços, comércio, restauração, exposições e formação profissional.
- 2 -A edificação no lote 17 obedece aos critérios definidos no n.º 3 e demais cláusulas aplicáveis do artigo 8.º
Artigo 9.º — Equipamentos
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006