Aprova a Orgânica da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Natureza
A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRETT, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional de Economia, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro.
Missão
A DRETT é um serviço executivo da Secretaria Regional de Economia que tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional, para os setores da economia, comércio, indústria, energia, qualidade, transportes e mobilidade terrestre.
Atribuições
Diretor regional
Subdiretor regional
Organização interna
A organização interna da DRETT obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Pessoal com funções de fiscalização
Regime de duração do trabalho
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 129/2016, de 6 de abril, e 94/2019, de 7 de março, e o Despacho n.º 186/2016, de 6 de maio, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/M, de 26 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
113254713