O período de submissão das candidaturas aos incentivos previstos no n.º 1 do artigo 3.º decorre até 120 dias após a introdução no mercado do veículo elétrico novo, ou após a aquisição do ponto de carregamento, contados a partir da data do último recibo, em caso de aquisição, ou no caso de contratos de locação financeira, da data de assinatura do respetivo contrato.
Artigo 14.º-A — Submissão das candidaturas
Vigente desde: 27/11/2023
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Em vigor desde 27/11/2023