São considerados gestores públicos regionais os indivíduos encarregados de desempenhar funções de administração ou gestão em representação do sector público regional:
- a)Nas empresas públicas ou nas empresas a elas equiparadas;
- b)Nas empresas em cujo capital participem o sector público regional e os serviços públicos com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;
- c)Nas empresas em que a lei ou os respectivos estatutos conferirem ao sector público regional a faculdade de nomear gestores.