As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste diploma são resolvidas por despacho conjunto do Presidente do Governo, do Secretário Regional das Finanças e do secretário regional da tutela.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.